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Não comunicar os hóspedes: o que diz mesmo o regime sancionatório

2026-08-178 min read

Não comunicar os hóspedes: o que diz mesmo o regime sancionatório

Quase todos os artigos sobre este tema param em "coima de 100 a 2.000 euros". Esse intervalo não chega para planear nada, porque o que determina a exposição real não é o valor unitário: é o facto de a coima ser ponderada em função do número de infrações, ou seja, do número de boletins em falta.

Um agosto inteiro sem submeter boletins não é um problema de 100 euros. É um problema cuja dimensão cresce com a ocupação — o mesmo descuido custa muito mais a quem trabalhou bem. E há um segundo detalhe que raramente aparece: o boletim é devido à entrada e à saída, e para todos os cidadãos estrangeiros, sem exceção de idade.

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A obrigação, em concreto

O artigo 16.º da Lei n.º 23/2007 obriga empresas hoteleiras, meios complementares de alojamento turístico, conjuntos turísticos e, em geral, todos os que facultem alojamento a título oneroso a cidadãos estrangeiros a comunicá-lo por boletim de alojamento.

  • Prazo: três dias úteis.
  • Canal: portal SIBA, em formato eletrónico.
  • Âmbito: todos os cidadãos estrangeiros, entendidos como todos os que não têm nacionalidade portuguesa, independentemente da idade. As FAQ oficiais do SIBA confirmam que o prazo de três dias úteis vale tanto para a entrada como para a saída.

Com a extinção do SEF, a comunicação passou a fazer-se no âmbito das entidades que sucederam nas suas competências, mas o portal e o dever mantiveram-se — não houve suspensão da obrigação.

Quanto custa não comunicar

As FAQ oficiais do SIBA remetem para o artigo 203.º da Lei n.º 23/2007, com uma coima de 100 € a 2.000 €, cujo valor depende do número de infrações e que pode ainda ser agravada nos termos do Regime Geral das Contraordenações.

Daqui saem três leituras práticas:

  1. A escala é o volume. A moldura é a mesma para quem falhou um boletim e para quem falhou trinta; o que muda é onde, dentro da moldura, a coima é fixada — e o número de infrações é exatamente o critério indicado.
  2. O atraso conta. A omissão e a comunicação fora de prazo são o mesmo incumprimento do dever do artigo 16.º; não existe uma janela informal para além dos três dias úteis.
  3. A saída também. Muita gente submete a entrada e esquece a saída, o que duplica silenciosamente o número de boletins em falta.

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Um operador pequeno: 6 unidades, cerca de 40 check-ins por mês, um mês sem comunicar. Aritmética simples com os valores acima, não aconselhamento jurídico:

  • 40 boletins de entrada em falta, aos quais acrescem os de saída correspondentes.
  • A coima é ponderada dentro de 100 € a 2.000 € em função desse número de infrações, com possibilidade de agravamento.
  • A juntar: reconstituir a posteriori dezenas de documentos de identificação de pessoas que já foram embora, que é a parte que ninguém orça.

O custo não depende da gravidade de cada omissão isolada, mas de quantas noites passam até alguém reparar. Isto é um problema de processo, não de direito.

Como é lá fora, se também operas noutros países

  • Espanha: Real Decreto 933/2021, comunicação em 24 horas e conservação do registo durante três anos. As sanções vêm da Ley Orgánica 4/2015: enviar fora de prazo é infração leve (100–600 €); não enviar, ou não ter o registo, é infração grave (601–30.000 €, graduada em três escalões a partir de 601–10.400 €). Prescrição: 6 meses as leves, 1 ano as graves.
  • Itália: comunicação à Questura pelo portal Alloggiati Web em 24 horas (art. 109 do TULPS). A sanção do art. 17 do TULPS é penal — prisão até três meses ou multa até 206 € — e conta-se por cada ficha não enviada.

Ou seja: em Espanha o salto está entre atrasado e omitido; em Portugal e em Itália o valor escala com o volume.

O estrangulamento está antes do portal

Ninguém incumpre de propósito. Incumpre-se porque o dado está dentro de uma fotografia de um passaporte no telemóvel de alguém e tem de ser transcrito à mão. Os boletins que não são submetidos são os do self check-in das 23:00 de sábado.

Três medidas que fecham a falha:

  1. Recolher a identificação já estruturada no momento do check-in, e não como imagem para transcrever mais tarde. A lista de campos a prever está em que dados do documento de identificação a lei obriga a recolher.
  2. Submeter dentro da janela mais curta aplicável: três dias úteis em Portugal, 24 horas se também operas em Espanha — fluxo completo no guia 2026 do registo de viajantes no SES.Hospedajes.
  3. Não criar um segundo problema com as cópias. Guardar imagens de documentos mais tempo do que o necessário, ou no sítio errado, é uma exposição autónoma em matéria de proteção de dados: como guardar cópias de documentos sem violar o RGPD.

A versão barata do ponto um: o hóspede ou a pessoa da limpeza fotografa o documento e envia-o para um número de WhatsApp; os campos voltam estruturados e prontos a carregar, em segundos e sem instalar nada. É a abordagem descrita em registar hóspedes digitalizando o documento por WhatsApp.

Perguntas frequentes

A coima é por hóspede ou por estabelecimento? A moldura do artigo 203.º é de 100 € a 2.000 €, e as FAQ oficiais do SIBA indicam que o valor depende do número de infrações — pelo que a contagem de boletins em falta é determinante.

Tenho de comunicar hóspedes portugueses? O dever do artigo 16.º refere-se a cidadãos estrangeiros, definidos como todos os que não têm nacionalidade portuguesa. As obrigações de registo de natureza turística ou fiscal são matéria distinta.

E se comunicar com atraso? Continua a ser incumprimento do dever, mas submeter é sempre melhor do que deixar o boletim por submeter: a falha deixa de acumular.

Preciso de comunicar a saída? Sim. O prazo de três dias úteis aplica-se tanto à entrada como à saída, segundo as FAQ do SIBA.

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