Parte de viajeros, SES.HOSPEDAJES e registos autonómicos: qual apresenta realmente
Parte de viajeros, SES.HOSPEDAJES e registos autonómicos: qual apresenta realmente
Quase toda a confusão com o registo de hóspedes em Espanha vem do mesmo ponto: quatro obrigações completamente diferentes partilham a mesma expressão do dia a dia, *«registar viajantes»*. Têm titulares diferentes, prazos diferentes, sanções diferentes, e três delas não são comunicações policiais. A forma mais rápida de as separar é uma única pergunta: esta obrigação muda com cada hóspede, com cada imóvel ou com cada euro?
O que muda com cada hóspede é o *parte de viajeros*. O que muda com cada imóvel são registos e números: o registo turístico da comunidade autónoma e o NRUA do Balcão Único. O que depende das noites e do dinheiro é um imposto. Confundi-los sai caro de forma muito concreta: ter a licença turística em ordem e o NRUA atribuído não oferece qualquer protecção face à sanção da comunicação policial, porque respondem a perguntas diferentes. Nos termos do Real Decreto 933/2021, a falta de registos e a omissão de comunicações são infracção grave ao abrigo da Ley Orgánica 4/2015, com coima de 601 a 30.000 euros (BOE).
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Passa cada requisito por estas três perguntas, por esta ordem:
- Muda sempre que entra um hóspede novo? É uma comunicação policial. Vai para o SES.HOSPEDAJES, para os Mossos d'Esquadra ou para a Ertzaintza, em 24 horas.
- Mantém-se igual todo o ano para um dado imóvel? É um registo ou um número: o registo turístico autonómico (VUT, VFT, VT, ETV… o nome muda conforme a região) e o NRUA obtido no Balcão Único Digital de Arrendamentos.
- Depende das noites vendidas e do dinheiro cobrado? É um tributo: o imposto turístico autonómico, com calendário próprio de declaração.
O que não encaixa em nenhuma das três é quase sempre um requisito da plataforma (Airbnb ou Booking a pedir um número visível), não uma obrigação pública.
1. O parte de viajeros: a única comunicação hóspede a hóspede
É a obrigação criada pelo Real Decreto 933/2021. Abrange quem exerce actividade de alojamento — hotéis, hostels, alojamento local, quartos — independentemente da dimensão ou da forma jurídica, e alcança também intermediários e plataformas que operam em Espanha.
Três números para decorar, todos retirados do decreto:
- 24 horas. Os dados são transmitidos de imediato e, em todo o caso, em prazo não superior a 24 horas desde a reserva, o contrato ou o início do serviço.
- 3 anos. O registo informático conserva-se três anos a contar do fim do serviço.
- 601–30.000 €. Intervalo da coima na infracção grave. As leves (atrasos, preenchimento irregular) vão de 100 a 600 €.
O que se envia não é um nome e um número. Por viajante falamos de cerca de dezoito campos de identidade — nome e apelidos, sexo, tipo e número do documento, número de suporte, nacionalidade, data de nascimento, morada de residência completa, telefone fixo, telemóvel, email — mais dados da reserva (datas, número de viajantes, imóvel) e do pagamento. Se precisas do detalhe campo a campo antes de montar o formulário, está em que dados do documento a lei exige recolher.
A data de exigibilidade também conta: o período de adaptação terminou a 2 de Dezembro de 2024, pelo que em 2026 não há margem de cortesia.
2. Para onde vai a comunicação: três destinos, não um
O decreto aplica-se em todo o território nacional, mas a *autoridade policial competente* não é a mesma em todo o lado:
- Maior parte de Espanha: SES.HOSPEDAJES, a plataforma do Ministério do Interior que substituiu o Hospederías (Guardia Civil) e o WebPol/E-Hotel (Policía Nacional).
- Catalunha: o registo dos Mossos d'Esquadra.
- País Basco: o registo da Ertzaintza.
É o erro de destino mais frequente entre quem gere imóveis em várias comunidades. Carregar uma reserva de Barcelona no SES.HOSPEDAJES parece cumprimento — aparece o ecrã de confirmação — mas a comunicação não chegou à autoridade competente para aquela morada. Na prática: o destino é definido pelo imóvel, não pela sede fiscal da empresa. Se geres apartamentos em Girona e em Valência, manténs dois canais de forma permanente.
3. Registo turístico e NRUA: nível imóvel, não nível hóspede
O registo turístico autonómico (a licença ou declaração que dá ao apartamento o código VUT/VFT/VT/ETV) é um acto único por imóvel. Habilita a actividade. Não diz nada sobre quem lá dormiu ontem.
Desde 2 de Janeiro de 2025 há um segundo número ao nível do imóvel: o NRUA, número único de registo de arrendamento criado pelo Real Decreto 1312/2024 e emitido através do Balcão Único Digital de Arrendamentos, gerido pelo Colegio de Registradores. É obrigatório desde 1 de Julho de 2025: sem ele não é possível anunciar legalmente um arrendamento de curta duração nas grandes plataformas (Ministerio de Vivienda).
Os dois números são pressupostos para operar. Nenhum substitui um único parte de viajeros.
4. O imposto turístico: um terceiro calendário
Os impostos autonómicos sobre estadias (o IEET catalão, o ITS das Baleares e outros) incidem sobre dormidas. Dependem de noites e tarifas, declaram-se à administração fiscal regional no seu próprio calendário, e o dado necessário não é o número de suporte do documento: é a ocupação. Trata-o como contabilidade, não como check-in.
Faz a conta com os teus próprios números
Este é o cálculo que não aparece nestes guias, porque depende da tua operação e não do diário oficial. Toma três dados que consegues medir esta semana:
- R — reservas por mês.
- H — hóspedes por reserva que é preciso comunicar.
- T — minutos reais por hóspede: abrir a foto do documento que chegou por WhatsApp, escrever os campos, corrigir os que o sistema rejeita.
Minutos por mês = R × H × T. Um gestor com 60 reservas mensais, 2,4 hóspedes comunicados por reserva e 4 minutos medidos por hóspede chega a 576 minutos: cerca de 9,6 horas por mês, todos os meses, a redigitar dados que já existem dentro de uma foto. Multiplica pelo teu custo/hora e tens o valor em euros. O importante não é o número: é que o T tens de o medir tu, porque é aí que se afundam os gestores com imóveis em várias comunidades, que escrevem o mesmo hóspede uma vez no canal policial e outra no PMS ou na folha de ocupação.
O que muda a 20 de Maio de 2026
O Regulamento (UE) 2024/1028 sobre recolha e partilha de dados no alojamento de curta duração aplica-se a partir de 20 de Maio de 2026 (EUR-Lex). Harmoniza o registo na UE, obriga as plataformas a verificar e mostrar os números de registo e exige envio mensal de dados através de pontos de entrada digitais únicos. Não toca no parte de viajeros — isso continua a ser matéria policial — mas torna os números do imóvel operacionais: um número que não se pode verificar deixa de ser um problema de papelada e passa a ser risco de remoção do anúncio.
Uma captura, quatro destinos
O padrão que funciona em equipas pequenas é captar a identidade uma só vez, no momento em que o hóspede envia a foto do documento, e depois distribuir:
- O hóspede envia a foto por WhatsApp: sem app, sem portal, sem palavra-passe.
- Os campos são extraídos para uma linha estruturada: tipo e número do documento, número de suporte, nome, apelidos, data de nascimento, nacionalidade, sexo.
- Essa linha alimenta a comunicação policial (SES.HOSPEDAJES, Mossos ou Ertzaintza), o PMS e a folha de ocupação, sem uma segunda digitação.
A versão prática deste fluxo está em registar hóspedes no SES.Hospedajes digitalizando o documento por WhatsApp, e o percurso completo pela plataforma no guia 2026 do SES.Hospedajes para alojamento de férias.
Um aviso antes de montar isto: a foto de um documento numa conversa de WhatsApp é um dado pessoal num sítio sem controlo, e a conservação de três anos refere-se ao *registo*, não à imagem. Decide desde o início quanto tempo vivem essas fotos e quem as vê; a parte de conservação e acessos está em como guardar cópias de documentos sem violar o RGPD.
Perguntas frequentes
Em baixo, os casos limite mais repetidos: carteiras com imóveis em várias comunidades, hóspedes que nunca enviam o documento e se o NRUA te cobre.
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Perguntas frequentes
Se tenho licença turística e NRUA, continuo obrigado a apresentar o parte de viajeros?
Sim. Esses são títulos que habilitam o imóvel; o parte é uma comunicação policial por hóspede do Real Decreto 933/2021, em 24 horas a contar de cada estadia. Omiti-lo é infracção grave (601–30.000 €), por muito em ordem que esteja a licença.
Giro imóveis na Catalunha e na Andaluzia. Posso apresentar tudo no SES.HOSPEDAJES?
Não. O destino segue a morada do imóvel. As estadias na Catalunha vão para o registo dos Mossos d'Esquadra e as do País Basco para a Ertzaintza; as restantes para o SES.HOSPEDAJES. Com carteira mista, o normal é manter dois canais em paralelo.
Durante quanto tempo é preciso conservar os dados? Inclui a foto do documento?
O decreto exige conservar o registo informático três anos a contar do fim do serviço. Essa obrigação é sobre o registo, não sobre guardar a imagem do documento: decide a retenção das imagens à parte, com critério RGPD, e apaga as fotos assim que os campos estiverem captados e comunicados.
O Regulamento (UE) 2024/1028 substitui o parte de viajeros a partir de Maio de 2026?
Não. Aplica-se a partir de 20 de Maio de 2026 e opera ao nível do imóvel: números de registo harmonizados, verificação pelas plataformas e envio mensal de dados através de pontos de entrada digitais únicos. A comunicação policial de cada hóspede fica exactamente igual.
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